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20 DE JULY DE 2026
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.
Em um deles, a Segunda Turma decidiu, por maioria, que, em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se subsidiariamente o disposto no artigo 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos. A tese foi fixada no REsp 2.170.194, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo relator para o acórdão o ministro Afrânio Vilela.
No outro julgado destacado na edição, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que é devida a condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso da autarquia no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão do ente público quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de 15 anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola. O AgInt no REsp 2.153.688 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
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