NOTÍCIAS
20 DE JULY DE 2026
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.
Em um deles, a Segunda Turma decidiu, por maioria, que, em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se subsidiariamente o disposto no artigo 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos. A tese foi fixada no REsp 2.170.194, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo relator para o acórdão o ministro Afrânio Vilela.
No outro julgado destacado na edição, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que é devida a condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso da autarquia no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão do ente público quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de 15 anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola. O AgInt no REsp 2.153.688 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
The post Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNE DE 2026
Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ
Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão ter continuidade mesmo após a morte de uma das...
Anoreg RS
09 DE JUNE DE 2026
e-Notariado completa seis anos e consolida ecossistema de atos digitais com reconhecimento internacional
O e-Notariado atravessou, em seis anos, uma mudança de patamar: de solução construída sob pressão — em um...
Anoreg RS
09 DE JUNE DE 2026
Falsos corretores aplicam golpes na venda de imóveis no RS; saiba como se proteger
Plataforma digital permite consultar matrículas de casas e terrenos pela internet antes de fechar negócio....
Anoreg RS
09 DE JUNE DE 2026
Vencedores receberão Prêmio Solo Seguro nesta terça-feira (9/6)
O Prêmio Solo Seguro será entregue aos vencedores na terça-feira (9/6), às 18h, após a 9ª Sessão Ordinária...
Anoreg RS
09 DE JUNE DE 2026
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País
Os Cartórios brasileiros têm se consolidado como importantes aliados na construção de uma Justiça mais ágil,...