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03 DE JUNE DE 2026
Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis
Os tribunais e as varas judiciais do Brasil passam a contar com um novo sistema para envio de ordens judiciais relacionadas a restrições sobre imóveis, como penhora, arresto e sequestro de bens para quitação de dívidas: o Sistema de Constrição Judicial (Constrijud). A plataforma foi criada para tornar mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os cartórios de registro de imóveis.
O uso da ferramenta é obrigatório, de acordo com o Provimento n. 224/2026, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O sistema será implementado de forma escalonada e, a partir de agosto deste ano, todos os tribunais do país devem estar com a plataforma operante.
Mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Constrijud funciona como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (Serp-Jud) e centraliza, em um único ambiente digital, o envio de ordens judiciais dos tribunais e varas judiciais aos cartórios de registro de imóveis.
Nesta primeira etapa, serão disponibilizadas as ordens de penhora, arresto e sequestro. Em seguida, o sistema passará a incluir ordens de cancelamento e, de forma gradual, funcionalidades como averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueio de matrículas e hipotecas judiciais.
Novidades
De acordo com o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, a plataforma moderniza o antigo sistema de Penhora On-line. “Além de o sistema estar construído sobre uma arquitetura tecnológica moderna, a usabilidade foi melhorada e novas funcionalidades foram acrescentadas”, disse.
A partir de agora, as ordens judiciais serão cadastradas pelas unidades judiciais no sistema e enviadas aos registradores de imóveis para cumprimento. A ferramenta também permite que advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais auxiliem no preenchimento das informações, cabendo ao juiz validar e autorizar o envio.
Outra novidade é que o próprio sistema permitirá o pagamento eletrônico de emolumentos — taxas cobradas pelos cartórios — e o acompanhamento de eventuais exigências feitas pelos registradores.
Ao acessar o Constrijud, os registradores poderão verificar diariamente a existência de novas ordens judiciais e adotar as providências necessárias para o cumprimento de cada uma delas.
“O que se busca, em última instância, é uma ampla integração entre as serventias de registro de imóveis e destas com o Poder Judiciário, o poder público e a iniciativa privada”, destacou o presidente do ONR. Para Gossweiler, os serviços eletrônicos prestados também permitirão, ao poder público, a adoção de políticas públicas lastreadas em dados oficiais dos registradores de imóveis, e, à iniciativa privada, o direcionamento de investimentos de forma segura.
Volume de demandas
Dados do antigo sistema de Penhora On-line mostram o tamanho da demanda envolvendo restrições judiciais sobre imóveis no Brasil. Em 2025, foram registradas 51.295 penhoras on-line, 50.286 pedidos de certidão, 19.637 certidões emitidas e mais de 106 milhões de buscas de bens.
Até agosto deste ano, o antigo sistema Penhora On-line e o Sistema Hermes Malote Digital continuarão ativos de forma transitória, sendo utilizados exclusivamente para o envio daquelas espécies de ordens judiciais que ainda não estiverem liberadas no Constrijud.
O provimento da Corregedoria Nacional estabelece ainda que os tribunais terão o prazo de dois anos para adaptar seus sistemas eletrônicos. Essa adequação permitirá o envio de ordens judiciais e o recebimento de respostas de forma automatizada e integrada, diretamente pelas plataformas do próprio Judiciário.
Fonte: CNJ
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