NOTÍCIAS
03 DE JUNE DE 2026
Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis
Os tribunais e as varas judiciais do Brasil passam a contar com um novo sistema para envio de ordens judiciais relacionadas a restrições sobre imóveis, como penhora, arresto e sequestro de bens para quitação de dívidas: o Sistema de Constrição Judicial (Constrijud). A plataforma foi criada para tornar mais rápida e segura a comunicação entre a Justiça e os cartórios de registro de imóveis.
O uso da ferramenta é obrigatório, de acordo com o Provimento n. 224/2026, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O sistema será implementado de forma escalonada e, a partir de agosto deste ano, todos os tribunais do país devem estar com a plataforma operante.
Mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Constrijud funciona como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (Serp-Jud) e centraliza, em um único ambiente digital, o envio de ordens judiciais dos tribunais e varas judiciais aos cartórios de registro de imóveis.
Nesta primeira etapa, serão disponibilizadas as ordens de penhora, arresto e sequestro. Em seguida, o sistema passará a incluir ordens de cancelamento e, de forma gradual, funcionalidades como averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueio de matrículas e hipotecas judiciais.
Novidades
De acordo com o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, a plataforma moderniza o antigo sistema de Penhora On-line. “Além de o sistema estar construído sobre uma arquitetura tecnológica moderna, a usabilidade foi melhorada e novas funcionalidades foram acrescentadas”, disse.
A partir de agora, as ordens judiciais serão cadastradas pelas unidades judiciais no sistema e enviadas aos registradores de imóveis para cumprimento. A ferramenta também permite que advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais auxiliem no preenchimento das informações, cabendo ao juiz validar e autorizar o envio.
Outra novidade é que o próprio sistema permitirá o pagamento eletrônico de emolumentos — taxas cobradas pelos cartórios — e o acompanhamento de eventuais exigências feitas pelos registradores.
Ao acessar o Constrijud, os registradores poderão verificar diariamente a existência de novas ordens judiciais e adotar as providências necessárias para o cumprimento de cada uma delas.
“O que se busca, em última instância, é uma ampla integração entre as serventias de registro de imóveis e destas com o Poder Judiciário, o poder público e a iniciativa privada”, destacou o presidente do ONR. Para Gossweiler, os serviços eletrônicos prestados também permitirão, ao poder público, a adoção de políticas públicas lastreadas em dados oficiais dos registradores de imóveis, e, à iniciativa privada, o direcionamento de investimentos de forma segura.
Volume de demandas
Dados do antigo sistema de Penhora On-line mostram o tamanho da demanda envolvendo restrições judiciais sobre imóveis no Brasil. Em 2025, foram registradas 51.295 penhoras on-line, 50.286 pedidos de certidão, 19.637 certidões emitidas e mais de 106 milhões de buscas de bens.
Até agosto deste ano, o antigo sistema Penhora On-line e o Sistema Hermes Malote Digital continuarão ativos de forma transitória, sendo utilizados exclusivamente para o envio daquelas espécies de ordens judiciais que ainda não estiverem liberadas no Constrijud.
O provimento da Corregedoria Nacional estabelece ainda que os tribunais terão o prazo de dois anos para adaptar seus sistemas eletrônicos. Essa adequação permitirá o envio de ordens judiciais e o recebimento de respostas de forma automatizada e integrada, diretamente pelas plataformas do próprio Judiciário.
Fonte: CNJ
The post Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2026
Pai não pode anular doação em vida para filhos sob alegação de ingratidão
A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a anulação de contrato de doação firmado...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
O nome antigo que voltou ao topo dos cartórios e virou a escolha mais registrada entre meninas no Brasil
Um nome antigo pode voltar ao centro das escolhas quando une tradição, sonoridade simples e memória afetiva....
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 28/2026-CGJ estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da Seleção Brasileira
Estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do...