NOTÍCIAS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à proteção da moradia e da dignidade da entidade familiar. Com esse entendimento, o juiz J. Leal de Sousa, da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, afastou a penhora de um imóvel de uma executada. Na mesma decisão, no entanto, confirmou a penhora de outro bem da autora da ação.
O caso trata de um pedido de impugnação à penhora de dois imóveis apresentado por uma mulher em razão de uma constrição judicial — bloqueio ou apreensão de bens por determinação da Justiça. A autora alegou que, por se tratar de bem de família, usado como residência, um dos imóveis seria, portanto, impenhorável. Em relação ao outro bem, a executada sustentou que o imóvel não integra o seu patrimônio desde 2011, por ter sido atribuído a um ex-cônjuge no âmbito de um acordo de partilha de bens homologado em divórcio.
Sem exceção
O juiz acolheu parcialmente os argumentos da autora. Ele fundamentou o levantamento da penhora de um dos imóveis na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel”.
O julgador também baseou a decisão na Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade. Segundo ele, o caso em análise não se enquadra nas exceções previstas no artigo 3º da norma.
De acordo com esse dispositivo, a impenhorabilidade é arguível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo em uma série de condições específicas, como na execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real ou na execução de sentença penal condenatória a título de ressarcimento.
O juiz considerou, como parte do conjunto probatório, o mandado de citação, que mostra que a executada foi citada no endereço, e a declaração do Imposto de Renda, na qual um dos imóveis é declarado como residência. Ele também aceitou contas de telefone, gás, condomínio e IPTU como comprovantes da ocupação efetiva do imóvel como moradia.
“O conjunto probatório é coerente e convergente no sentido de que a executada reside no imóvel, inexistindo prova de que possua outro imóvel residencial.”
O outro imóvel
O juiz rejeitou a impugnação da penhora do imóvel partilhado em divórcio. Embora atribuído ao ex-cônjuge, o bem permanece registrado em nome da executada, integrando, assim, seu patrimônio e respondendo por suas dívidas, conforme previsão do Código de Processo Civil. Em seu artigo 789, o CPC determina que o devedor deve responder com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei.
O magistrado também fundamentou a rejeição à impugnação nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece que a propriedade imobiliária só é transferida mediante o registro do título translativo (que transfere a propriedade) no cartório de registro de imóveis.
“A anterioridade da partilha ao ajuizamento da execução afasta eventual discussão sobre fraude à execução, mas não supre a ausência de registro imobiliário. O credor não pode ser prejudicado por situação jurídica não levada ao fólio real, sob pena de esvaziamento da segurança jurídica e da função publicitária do registro imobiliário.”
Atuou na causa o advogado Rafael Bispo da Rocha Filho, do escritório RRF Advogados.
Fonte: Conjur
The post Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE APRIL DE 2026
Brasileiro mostra disposição para comprar imóvel
O desejo de adquirir um imóvel voltou a crescer no Brasil, segundo pesquisa realizada pela Brain Inteligência...
Anoreg RS
13 DE APRIL DE 2026
STJ autoriza uso do Serp-Jud para busca de bens penhoráveis
Decisão foi tomada em um caso que envolveu a execução de título extrajudicial em Pomerode/SC. A 4ª turma do...
Anoreg RS
13 DE APRIL DE 2026
Cartórios de todo o Brasil fazem mutirão de registro civil esta semana
Na capital paulista, a ação será na Praça da Sé, das 10h às 16h Cartórios de todos os estados do Brasil...
Anoreg RS
13 DE APRIL DE 2026
X Jornada de Direito Civil bate recorde com 940 propostas de enunciados
A X Jornada de Direito Civil recebeu 940 propostas de enunciados, superando o número registrado na edição...
Anoreg RS
13 DE APRIL DE 2026
Artigo – Registro e linguagem – forma e conteúdo das inscrições – Por Sérgio Jacomino
Introdução Este opúsculo merece uma contextualização. Corria o ano de 2008 e a Anoreg-SP –...