NOTÍCIAS
02 DE JUNE DE 2026
Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva
INSS limitou pensão a quatro meses por entender que o vínculo conjugal não atendia ao prazo mínimo exigido em lei para a concessão da pensão vitalícia.
O juiz Federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá/PR, reconheceu união estável antes de casamento e determinou a concessão de pensão por morte vitalícia a viúva que teve o benefício temporário cessado quatro meses após a concessão administrativa.
A beneficiária ajuizou ação após o INSS encerrar o pagamento da pensão por morte concedida em razão do falecimento do marido, ocorrido em julho de 2022.
A autarquia havia limitado a duração do benefício por entender que o casamento, formalizado em dezembro de 2020, não preenchia o requisito temporal exigido para a concessão da pensão vitalícia.
Requisito temporal
Pela legislação previdenciária, a duração da pensão por morte destinada ao cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do beneficiário na data do óbito e o tempo de relacionamento com o segurado. Entre os requisitos para que o benefício seja pago de forma vitalícia, é necessário que o falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições mensais ao INSS e que o casamento ou a união estável tenha durado mais de dois anos.
União estável comprovada
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os autos continham provas documentais e testemunhais demonstrando que a convivência do casal teve início anos antes da celebração do casamento.
Entre os elementos apresentados estavam comprovantes de endereço em nome do falecido entre 2019 e 2022, documento da beneficiária vinculado ao mesmo endereço, contratos de serviços essenciais, fotografias e publicações em redes sociais que retratavam a vida em comum e a convivência familiar.
A prova oral também corroborou a tese da viúva. Em depoimento, ela afirmou que o relacionamento começou em 2016 e evoluiu para uma vida compartilhada. O filho do segurado confirmou que a relação durou cerca de oito anos e relatou a participação constante da beneficiária no cotidiano da família, inclusive durante períodos de enfermidade do pai. Testemunha ouvida em juízo também confirmou a existência de vínculo estável, público e duradouro.
Diante do conjunto probatório, o juiz concluiu que a união estável foi constituída em momento anterior ao casamento e perdurou de forma contínua até o falecimento do segurado. Segundo o magistrado, a relação preenchia os requisitos legais de publicidade, estabilidade e intenção de constituição de família, afastando a limitação do benefício ao prazo de quatro meses.
Ao examinar a duração da pensão, o julgador observou que a viúva possuía 50 anos na data do óbito e que o segurado havia vertido mais de 18 contribuições previdenciárias. Considerando ainda que a união estável existia há mais de dois anos, reconheceu o direito à pensão por morte vitalícia.
Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício desde a data da cessação, além de efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
Processo: 5001002-19.2025.4.04.7008
Fonte: Migalhas
The post Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS realiza visita institucional ao corregedor-geral da Justiça do RS e apresenta pautas da atividade extrajudicial
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), Cláudio...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 218/CNJ dispõe sobre a atualização e a gestão do banco de dados público Sistema Justiça Aberta
PROVIMENTO N. 218, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Associações comerciais terão acesso a protestos de dívidas em cartórios
Cerca de 2 milhões de empresas poderão pesquisar se clientes estão endividados na plataforma AC Protesto Clique...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
CNJ conclui migração do Sistema Justiça Aberta para nova plataforma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a migração do Sistema Justiça Aberta para uma nova plataforma. A...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Divórcio pós-morte, famílias multiparentais, guarda de pets: o que pode mudar no Código Civil
O Código Civil em vigor no Brasil data de 2002. Devido às grandes mudanças ocorridas nas relações sociais e...