NOTÍCIAS
20 DE JULY DE 2026
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
Mulher não conseguiu comprovar a doação do imóvel pelo ex-marido
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não gera direito ao usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”. Sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de 10 anos.
Argumentos
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura constante no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em 1ª Instância, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu, alegando cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica no documento questionado.
Liberalidade
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação da autora. Segundo o magistrado, ela não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
Ao analisar o mérito, o relator ressaltou que a própria autora confirmou, em depoimento, que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho:
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva.”
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.077155-5/001.
Fonte: Comunicação TJMG
The post Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23
As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Cartórios de Notas ultrapassam 10 milhões de atos digitais no Brasil, com 575 mil atos no RS
Sistema nacional e-Notariado permite realizar escrituras, testamentos e procurações totalmente pela internet ...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes O Plenário do Supremo Tribunal...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Terceira Turma do STJ: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de...
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central
A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária...