NOTÍCIAS
20 DE JULY DE 2026
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
Mulher não conseguiu comprovar a doação do imóvel pelo ex-marido
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não gera direito ao usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”. Sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de 10 anos.
Argumentos
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura constante no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em 1ª Instância, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu, alegando cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica no documento questionado.
Liberalidade
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação da autora. Segundo o magistrado, ela não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
Ao analisar o mérito, o relator ressaltou que a própria autora confirmou, em depoimento, que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho:
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva.”
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.077155-5/001.
Fonte: Comunicação TJMG
The post Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 reúnem autoridades e especialistas para debater o futuro das prerrogativas extrajudiciais
Com o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o XXV Congresso...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBER DE 2025
Suprema Corte dos EUA rejeita recurso e mantém legalização do casamento homoafetivo
A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a análise de um pedido para derrubar a legalização do casamento entre...