NOTÍCIAS
20 DE JULY DE 2026
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
Mulher não conseguiu comprovar a doação do imóvel pelo ex-marido
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não gera direito ao usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”. Sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de 10 anos.
Argumentos
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura constante no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em 1ª Instância, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu, alegando cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica no documento questionado.
Liberalidade
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação da autora. Segundo o magistrado, ela não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
Ao analisar o mérito, o relator ressaltou que a própria autora confirmou, em depoimento, que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho:
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva.”
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.077155-5/001.
Fonte: Comunicação TJMG
The post Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE AUGUST DE 2026
CCJ aprova biometria de mãe e bebê em maternidades
Maternidades públicas e privadas deverão coletar a impressão digital da mãe e a impressão da sola do pé do...
Anoreg RS
13 DE AUGUST DE 2026
Ex-cônjuge separada de fato deve comprovar dependência econômica para receber pensão por morte de militar, decide STJ
No caso de separação de fato de militar falecido, sem que a ex-cônjuge percebesse pensão alimentícia anterior,...
Anoreg RS
12 DE AUGUST DE 2026
Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara
Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total...
Anoreg RS
12 DE AUGUST DE 2026
Inscrições abertas para o 19º Casamento Comunitário de Caxias do Sul
As inscrições para o 19º Casamento Comunitário de Caxias do Sul já estão abertas e podem ser feitas até o dia...
Anoreg RS
12 DE AUGUST DE 2026
Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro
Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes "especialmente" destinados à atuação extrajudicial...