NOTÍCIAS
20 DE JULY DE 2026
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
Mulher não conseguiu comprovar a doação do imóvel pelo ex-marido
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não gera direito ao usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”. Sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de 10 anos.
Argumentos
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura constante no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em 1ª Instância, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu, alegando cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica no documento questionado.
Liberalidade
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação da autora. Segundo o magistrado, ela não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
Ao analisar o mérito, o relator ressaltou que a própria autora confirmou, em depoimento, que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho:
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva.”
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.077155-5/001.
Fonte: Comunicação TJMG
The post Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça, confirma presença na abertura do XXVI Congresso da ANOREG/BR
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) contará com a presença confirmada do...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Terceiro adquirente de bem penhorado não pode impugnar apuração de haveres
O terceiro adquirente de um imóvel atingido por penhora em decorrência de fraude à execução não tem...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
APCER Brasil promove treinamento sobre a NBR 15906:2021 com desconto exclusivo para associados da ANOREG/BR
Curso online, com 8 horas de carga horária, acontece em 26 de outubro e aprofunda os requisitos da norma que rege a...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ reconhece justo motivo para retirada de sobrenome paterno após crimes cometidos por irmãos contra cônjuge
A prática de crime pelos irmãos da parte interessada em seu desfavor ou em desfavor de pessoa a ela vinculada por...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute testamentos eletrônicos e novas tecnologias no direito sucessório
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda decisão da Terceira Turma do Superior...