NOTÍCIAS
15 DE JULY DE 2026
Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar
A Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul, autorizou a alteração do registro civil de um homem que buscava a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno. O pedido foi fundamentado em um grave histórico de violência familiar. Conforme consta na decisão, à época dos fatos o pai atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida.
No pedido, o autor alegou que a manutenção do sobrenome paterno perpetuava a lembrança desse trauma, enquanto o sobrenome materno refletia sua história de pertencimento e identidade familiar.
Para embasar a decisão, o Juízo determinou a realização de perícia psicológica. O laudo concluiu que a manutenção do sobrenome paterno estava associada a sofrimento psíquico e a um sentimento de não pertencimento, evidenciando um descompasso entre o registro civil e a identidade pessoal do requerente. Também apontou que a inclusão do sobrenome materno representava maior correspondência com sua história afetiva, familiar e com a forma como se reconhece socialmente.
Para a Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, o nome civil vai além de um elemento de identificação, constituindo expressão dos direitos da personalidade e da dignidade humana. “Embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. Em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade”, afirmou.
Entenda o caso
Segundo o processo, o requerente ajuizou ação de retificação de registro civil para excluir o sobrenome paterno e incluir o sobrenome materno. O pedido foi fundamentado no entendimento de que a alteração refletiria sua identidade pessoal e familiar, sem causar prejuízo a terceiros ou comprometer a segurança jurídica do registro.
Como a pretensão não foi atendida na via administrativa, o caso foi submetido à análise judicial. Durante a instrução, foi realizada perícia psicológica para avaliar os impactos da manutenção do sobrenome paterno na identidade e na saúde emocional do autor. Com base nas provas produzidas, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou a alteração do registro civil.
The post Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
40ª edição da revista Cartórios com Você já está disponível
A 40ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 reúnem autoridades e especialistas para debater o futuro das prerrogativas extrajudiciais
Com o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o XXV Congresso...