NOTÍCIAS
15 DE JULY DE 2026
Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar
A Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul, autorizou a alteração do registro civil de um homem que buscava a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno. O pedido foi fundamentado em um grave histórico de violência familiar. Conforme consta na decisão, à época dos fatos o pai atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida.
No pedido, o autor alegou que a manutenção do sobrenome paterno perpetuava a lembrança desse trauma, enquanto o sobrenome materno refletia sua história de pertencimento e identidade familiar.
Para embasar a decisão, o Juízo determinou a realização de perícia psicológica. O laudo concluiu que a manutenção do sobrenome paterno estava associada a sofrimento psíquico e a um sentimento de não pertencimento, evidenciando um descompasso entre o registro civil e a identidade pessoal do requerente. Também apontou que a inclusão do sobrenome materno representava maior correspondência com sua história afetiva, familiar e com a forma como se reconhece socialmente.
Para a Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, o nome civil vai além de um elemento de identificação, constituindo expressão dos direitos da personalidade e da dignidade humana. “Embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. Em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade”, afirmou.
Entenda o caso
Segundo o processo, o requerente ajuizou ação de retificação de registro civil para excluir o sobrenome paterno e incluir o sobrenome materno. O pedido foi fundamentado no entendimento de que a alteração refletiria sua identidade pessoal e familiar, sem causar prejuízo a terceiros ou comprometer a segurança jurídica do registro.
Como a pretensão não foi atendida na via administrativa, o caso foi submetido à análise judicial. Durante a instrução, foi realizada perícia psicológica para avaliar os impactos da manutenção do sobrenome paterno na identidade e na saúde emocional do autor. Com base nas provas produzidas, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou a alteração do registro civil.
The post Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AUGUST DE 2026
Artigo – ADIn 5.787 e o destino incerto da Reurb
Em artigo publicado no Migalhas, intitulado "Propriedade sem registro e desenvolvimento econômico: uma relação de...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante
A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Compra e venda outorgada pelo espólio: Nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva
É comum o negócio de compra e venda imobiliário principiar pelo contrato preliminar e, lamentavelmente,...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Morte de proprietário não isenta herdeiros de concluir venda de imóvel
O falecimento do proprietário de um imóvel não invalida o compromisso de compra e venda regularmente celebrado em...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
PL prevê validação automática do CAR para pequenas propriedades
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.238/2026 (PL), que altera o Código Florestal para...