NOTÍCIAS
21 DE JULY DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por terceiros
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na propriedade, um homem teve pedido de usucapião negado. Isso porque a Justiça entendeu que ele possuía autorização dos parentes para ali permanecer e jamais teve a intenção de agir como legítimo proprietário.
A decisão desconsiderou, inclusive, a alegação de que ele havia investido R$ 130 mil em recursos próprios para cercar a área, reformar a sede, construir um curral, formar pastagens e criar gado. Para o julgador, embora ele tenha permanecido na propriedade por um longo período e efetivamente realizado as benfeitorias alegadas, esses fatores não são suficientes para que a usucapião seja reconhecida. Isso porque a ocupação se deu com o consentimento expresso dos familiares.
Código Civil
O Código Civil prevê que, para que o pedido de usucapião seja aceito, o requerente deve exercer a posse de um imóvel como se fosse dono, de forma contínua, pacífica e sem que o domínio de terceiros seja reconhecido. Se a permanência se der mediante autorização do proprietário, mesmo sem a celebração de contrato formal, a ocupação é caracterizada como comodato verbal.
Neste caso, a pessoa é considerada detentora – e não possuidora de uma propriedade para fins de usucapião, o que contempla caseiros, administradores, zeladores e familiares que obtêm permissão para residir ou cuidar de um imóvel, por exemplo. O tempo de permanência, por sua vez, não pode ser utilizado como justificativa para aquisição.
Benfeitorias
O Código Civil estabelece, no entanto, que, se quiser, o homem pode requerer indenização pelas melhorias que diz ter feito no imóvel. Para isso, basta que os gastos sejam comprovados por documento, notas fiscais, recibos ou outros meios de prova.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Terra)
The post Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Congresso da ANOREG/BR debaterá autonomia dos notários e registradores à luz do Provimento CNJ nº 227/2026
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) contará, em sua programação, com o...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Portaria Detran/RS nº 485 divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Prazo final do Concurso Nacional Zeno Veloso se aproxima; veja o que revisar antes do envio do artigo
Os interessados em participar da 1ª Edição do Concurso Nacional Zeno Veloso de Estudos Notariais e Registrais...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2026
CNJ apresenta proposta para registros de mortes em contexto de ação de órgãos de segurança
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (29/9), proposta de resolução que cria regras...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2026
CCJ pode votar mudança na contagem de prazos para agilizar inventários
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar o projeto (PL 2260/2025) que busca acelerar os...