NOTÍCIAS
21 DE JULY DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por terceiros
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na propriedade, um homem teve pedido de usucapião negado. Isso porque a Justiça entendeu que ele possuía autorização dos parentes para ali permanecer e jamais teve a intenção de agir como legítimo proprietário.
A decisão desconsiderou, inclusive, a alegação de que ele havia investido R$ 130 mil em recursos próprios para cercar a área, reformar a sede, construir um curral, formar pastagens e criar gado. Para o julgador, embora ele tenha permanecido na propriedade por um longo período e efetivamente realizado as benfeitorias alegadas, esses fatores não são suficientes para que a usucapião seja reconhecida. Isso porque a ocupação se deu com o consentimento expresso dos familiares.
Código Civil
O Código Civil prevê que, para que o pedido de usucapião seja aceito, o requerente deve exercer a posse de um imóvel como se fosse dono, de forma contínua, pacífica e sem que o domínio de terceiros seja reconhecido. Se a permanência se der mediante autorização do proprietário, mesmo sem a celebração de contrato formal, a ocupação é caracterizada como comodato verbal.
Neste caso, a pessoa é considerada detentora – e não possuidora de uma propriedade para fins de usucapião, o que contempla caseiros, administradores, zeladores e familiares que obtêm permissão para residir ou cuidar de um imóvel, por exemplo. O tempo de permanência, por sua vez, não pode ser utilizado como justificativa para aquisição.
Benfeitorias
O Código Civil estabelece, no entanto, que, se quiser, o homem pode requerer indenização pelas melhorias que diz ter feito no imóvel. Para isso, basta que os gastos sejam comprovados por documento, notas fiscais, recibos ou outros meios de prova.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Terra)
The post Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 251/26 disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I
Disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de Instituição Científica,...
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Aumento da judicialização trabalhista reforça atenção à gestão de pessoal nos cartórios
Com 3,6 milhões de casos novos registrados pela Justiça do Trabalho em 2024, organização de jornada, férias,...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STF vai debater direitos de família e sucessões a partir de sua jurisdição
O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) realiza, na próxima sexta-feira (21), mais...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia
Por maioria de 3 a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu fraude à...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Penhores empilhados: O crédito termina. A responsabilidade do Registro de Imóveis, não
No Brasil, o crédito rural constitui um dos mais relevantes instrumentos de fomento ao agronegócio. A...