NOTÍCIAS
21 DE JULY DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por terceiros
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na propriedade, um homem teve pedido de usucapião negado. Isso porque a Justiça entendeu que ele possuía autorização dos parentes para ali permanecer e jamais teve a intenção de agir como legítimo proprietário.
A decisão desconsiderou, inclusive, a alegação de que ele havia investido R$ 130 mil em recursos próprios para cercar a área, reformar a sede, construir um curral, formar pastagens e criar gado. Para o julgador, embora ele tenha permanecido na propriedade por um longo período e efetivamente realizado as benfeitorias alegadas, esses fatores não são suficientes para que a usucapião seja reconhecida. Isso porque a ocupação se deu com o consentimento expresso dos familiares.
Código Civil
O Código Civil prevê que, para que o pedido de usucapião seja aceito, o requerente deve exercer a posse de um imóvel como se fosse dono, de forma contínua, pacífica e sem que o domínio de terceiros seja reconhecido. Se a permanência se der mediante autorização do proprietário, mesmo sem a celebração de contrato formal, a ocupação é caracterizada como comodato verbal.
Neste caso, a pessoa é considerada detentora – e não possuidora de uma propriedade para fins de usucapião, o que contempla caseiros, administradores, zeladores e familiares que obtêm permissão para residir ou cuidar de um imóvel, por exemplo. O tempo de permanência, por sua vez, não pode ser utilizado como justificativa para aquisição.
Benfeitorias
O Código Civil estabelece, no entanto, que, se quiser, o homem pode requerer indenização pelas melhorias que diz ter feito no imóvel. Para isso, basta que os gastos sejam comprovados por documento, notas fiscais, recibos ou outros meios de prova.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Terra)
The post Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Sobrepartilha não corrige arrependimento e exige prova de bens ocultados, decide STJ
A controvérsia cinge-se a decidir: (i) se a sobrepartilha pressupõe o desconhecimento ou a ocultação do bem por...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e RIB-RS participam de nova reunião sobre o Programa Integrado de Requalificação do Vale do Taquari
Encontro reuniu Secretaria da Reconstrução Gaúcha e registradores de imóveis para discutir soluções para a...
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
CNJ homologa o resultado definitivo do 3º ENAC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta segunda-feira (03), o resultado definitivo do 3º Exame...
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e AGADIE reforçam diálogo sobre averbação de indisponibilidades e comunicação judicial
Reunião abordou demandas relacionadas aos atos extrajudiciais e destacou a importância da cooperação entre...