NOTÍCIAS
21 DE JULY DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por terceiros
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na propriedade, um homem teve pedido de usucapião negado. Isso porque a Justiça entendeu que ele possuía autorização dos parentes para ali permanecer e jamais teve a intenção de agir como legítimo proprietário.
A decisão desconsiderou, inclusive, a alegação de que ele havia investido R$ 130 mil em recursos próprios para cercar a área, reformar a sede, construir um curral, formar pastagens e criar gado. Para o julgador, embora ele tenha permanecido na propriedade por um longo período e efetivamente realizado as benfeitorias alegadas, esses fatores não são suficientes para que a usucapião seja reconhecida. Isso porque a ocupação se deu com o consentimento expresso dos familiares.
Código Civil
O Código Civil prevê que, para que o pedido de usucapião seja aceito, o requerente deve exercer a posse de um imóvel como se fosse dono, de forma contínua, pacífica e sem que o domínio de terceiros seja reconhecido. Se a permanência se der mediante autorização do proprietário, mesmo sem a celebração de contrato formal, a ocupação é caracterizada como comodato verbal.
Neste caso, a pessoa é considerada detentora – e não possuidora de uma propriedade para fins de usucapião, o que contempla caseiros, administradores, zeladores e familiares que obtêm permissão para residir ou cuidar de um imóvel, por exemplo. O tempo de permanência, por sua vez, não pode ser utilizado como justificativa para aquisição.
Benfeitorias
O Código Civil estabelece, no entanto, que, se quiser, o homem pode requerer indenização pelas melhorias que diz ter feito no imóvel. Para isso, basta que os gastos sejam comprovados por documento, notas fiscais, recibos ou outros meios de prova.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Terra)
The post Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2026
Portaria CN-CNJ n. 49/2026 aprova o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/07/2026, Edição...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2026
ANOREG/BR divulga orientações e modelos de preenchimento do Sistema Justiça Aberta (CNJ)
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em constante diálogo com as demandas da classe...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2026
ANOREG/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2025
A ANOREG/BR disponibiliza versão atualizada da edição 2025 do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral....
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2026
CNJ estabelece novas regras para o controle das obrigações trabalhistas nos cartórios
Provimento nº 227 cria declaração anual de passivo trabalhista e exige garantias financeiras de cartórios que...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2026
Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório
Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado...