NOTÍCIAS
25 DE AUGUST DE 2026
Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, determinou a interdição de um homem diagnosticado com esquizofrenia e nomeou sua mãe como curadora definitiva. A decisão foi baseada em perícia psiquiátrica e estudo social que apontaram limitações em sua capacidade de discernimento para determinados atos da vida civil.
O pedido foi apresentado pela mãe, que informou que o filho convive com a doença há vários anos. No início do processo, foi deferida curatela provisória. Posteriormente, o homem apresentou defesa por meio de curadora especial, sustentando que ele possui autonomia para morar sozinho, organizar a própria rotina e administrar seus recursos financeiros.
No curso da ação, a perícia psiquiátrica confirmou o diagnóstico de esquizofrenia e identificou histórico de alucinações auditivas, delírios persecutórios, comprometimento do senso crítico e episódios de desorganização psíquica. O laudo apontou que, embora o interditando consiga desempenhar atividades simples do cotidiano, enfrenta dificuldades em situações que exigem avaliação crítica, previsão das consequências dos próprios atos e tomada de decisões patrimoniais e negociais.
A decisão também considerou laudo previdenciário de 2015, que já havia reconhecido incapacidade permanente para o trabalho e prejuízo na capacidade de julgamento da realidade.
O estudo social produzido nos autos reforçou a existência de vulnerabilidades. Em visita domiciliar, a assistente social constatou que, apesar de o homem viver sozinho e realizar tarefas diárias, apresentou em alguns momentos discurso desconexo e medo excessivo de ser roubado. O relatório também registrou consumo diário de álcool, redução da medicação prescrita e rede de apoio presencial limitada.
Diante desse conjunto probatório, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido e pela nomeação da mãe como curadora definitiva.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a aptidão para executar tarefas cotidianas não elimina a necessidade de proteção em atos mais complexos, que demandam maior capacidade de compreensão e avaliação das consequências jurídicas e econômicas.
Por essa razão, a curatela foi limitada aos atos patrimoniais e negociais, bem como às situações que exijam discernimento mais apurado, preservando-se os direitos existenciais e as atividades compatíveis com a capacidade do homem.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Ibdfam
The post Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2026
Inscrições abertas: Prêmio Laura Ullmann López reconhece atuação de registradores de imóveis
Estão abertas, até 24 de abril de 2026, as inscrições para o Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026,...
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2026
CNJ prorroga para 15 de abril de 2026 o prazo para alimentação do novo Sistema Justiça Aberta
A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou excepcionalmente para o dia 15 de abril de 2026 o prazo para que...
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2026
ON-RCPN lançará módulo digital que simplifica o reconhecimento de paternidade no Registro Civil
Nova funcionalidade torna o processo mais ágil, seguro e acessível, com fluxo simplificado e suporte completo aos...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
ENNOR oferece curso sobre Reforma Tributária aplicada ao Extrajudicial com foco prático e capacitação estratégica
Formação aborda impactos da nova tributação, rotinas contábeis e emissão de notas fiscais nos Cartórios, com...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil termina em 5 de abril
Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF) Ainda dá tempo de participar...