NOTÍCIAS
25 DE AUGUST DE 2026
Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, determinou a interdição de um homem diagnosticado com esquizofrenia e nomeou sua mãe como curadora definitiva. A decisão foi baseada em perícia psiquiátrica e estudo social que apontaram limitações em sua capacidade de discernimento para determinados atos da vida civil.
O pedido foi apresentado pela mãe, que informou que o filho convive com a doença há vários anos. No início do processo, foi deferida curatela provisória. Posteriormente, o homem apresentou defesa por meio de curadora especial, sustentando que ele possui autonomia para morar sozinho, organizar a própria rotina e administrar seus recursos financeiros.
No curso da ação, a perícia psiquiátrica confirmou o diagnóstico de esquizofrenia e identificou histórico de alucinações auditivas, delírios persecutórios, comprometimento do senso crítico e episódios de desorganização psíquica. O laudo apontou que, embora o interditando consiga desempenhar atividades simples do cotidiano, enfrenta dificuldades em situações que exigem avaliação crítica, previsão das consequências dos próprios atos e tomada de decisões patrimoniais e negociais.
A decisão também considerou laudo previdenciário de 2015, que já havia reconhecido incapacidade permanente para o trabalho e prejuízo na capacidade de julgamento da realidade.
O estudo social produzido nos autos reforçou a existência de vulnerabilidades. Em visita domiciliar, a assistente social constatou que, apesar de o homem viver sozinho e realizar tarefas diárias, apresentou em alguns momentos discurso desconexo e medo excessivo de ser roubado. O relatório também registrou consumo diário de álcool, redução da medicação prescrita e rede de apoio presencial limitada.
Diante desse conjunto probatório, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido e pela nomeação da mãe como curadora definitiva.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a aptidão para executar tarefas cotidianas não elimina a necessidade de proteção em atos mais complexos, que demandam maior capacidade de compreensão e avaliação das consequências jurídicas e econômicas.
Por essa razão, a curatela foi limitada aos atos patrimoniais e negociais, bem como às situações que exijam discernimento mais apurado, preservando-se os direitos existenciais e as atividades compatíveis com a capacidade do homem.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Ibdfam
The post Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23
As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Cartórios de Notas ultrapassam 10 milhões de atos digitais no Brasil, com 575 mil atos no RS
Sistema nacional e-Notariado permite realizar escrituras, testamentos e procurações totalmente pela internet ...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes O Plenário do Supremo Tribunal...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Terceira Turma do STJ: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de...
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central
A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária...