NOTÍCIAS
25 DE AUGUST DE 2026
Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, determinou a interdição de um homem diagnosticado com esquizofrenia e nomeou sua mãe como curadora definitiva. A decisão foi baseada em perícia psiquiátrica e estudo social que apontaram limitações em sua capacidade de discernimento para determinados atos da vida civil.
O pedido foi apresentado pela mãe, que informou que o filho convive com a doença há vários anos. No início do processo, foi deferida curatela provisória. Posteriormente, o homem apresentou defesa por meio de curadora especial, sustentando que ele possui autonomia para morar sozinho, organizar a própria rotina e administrar seus recursos financeiros.
No curso da ação, a perícia psiquiátrica confirmou o diagnóstico de esquizofrenia e identificou histórico de alucinações auditivas, delírios persecutórios, comprometimento do senso crítico e episódios de desorganização psíquica. O laudo apontou que, embora o interditando consiga desempenhar atividades simples do cotidiano, enfrenta dificuldades em situações que exigem avaliação crítica, previsão das consequências dos próprios atos e tomada de decisões patrimoniais e negociais.
A decisão também considerou laudo previdenciário de 2015, que já havia reconhecido incapacidade permanente para o trabalho e prejuízo na capacidade de julgamento da realidade.
O estudo social produzido nos autos reforçou a existência de vulnerabilidades. Em visita domiciliar, a assistente social constatou que, apesar de o homem viver sozinho e realizar tarefas diárias, apresentou em alguns momentos discurso desconexo e medo excessivo de ser roubado. O relatório também registrou consumo diário de álcool, redução da medicação prescrita e rede de apoio presencial limitada.
Diante desse conjunto probatório, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido e pela nomeação da mãe como curadora definitiva.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a aptidão para executar tarefas cotidianas não elimina a necessidade de proteção em atos mais complexos, que demandam maior capacidade de compreensão e avaliação das consequências jurídicas e econômicas.
Por essa razão, a curatela foi limitada aos atos patrimoniais e negociais, bem como às situações que exijam discernimento mais apurado, preservando-se os direitos existenciais e as atividades compatíveis com a capacidade do homem.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Ibdfam
The post Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Imunidade de ITBI na integralização de capital independe de atividade
A imunidade constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para a integralização de capital...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Domicílio no exterior não afasta lei brasileira para reger sucessão de bens
A coexistência de domicílios — em país estrangeiro e no Brasil — não inibe a aplicação da lei brasileira...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
3º Exame Nacional dos Cartórios acontece nesse domingo (14/6): confira os locais de prova
Candidatos e candidatas de todo o país farão a prova do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), na tarde do...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Nova regra amplia monitoramento de registros de protesto em todo o país
Mapear distorções no uso do sistema de protestos e identificar práticas abusivas relacionadas às decisões...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Artigo – Fundos de investimento e registro de imóveis: Desafios de compatibilização entre mercado de capitais e direito registral – Por Luciana Amicuccci Campanelli
O presente artigo analisa os FII - Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os FIDC - Fundos de Investimento em...