NOTÍCIAS
23 DE FEBRUARY DE 2026
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
Novo entendimento ratificou suspensão anunciada pelo órgão em outubro do ano passado
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de imóvel a token de blockchain, a Justiça Federal da 1ª Região tornou nula a possibilidade em julgamento de ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), cuja decisão foi expedida nesta quinta-feira (19).
Antes disso, em janeiro, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo havia acatado solicitação dos registradores imobiliários e vedado o procedimento. Na época, em entrevista ao jornal Valor Econômico, o 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e diretor executivo do ONR Flaviano Galhardo afirmou que “o token pode representar contratos de investimento ou instrumentos financeiros, mas não pode induzir as pessoas a acreditar que é um direito real de propriedade de um imóvel”. E acrescentou: “O registro de imóveis hoje é o que dá lastro para toda a cadeia produtiva imobiliária, indo da construção civil ao crédito imobiliário. Tudo se constrói sobre a segurança do registro de propriedade”.
Conforme a sentença mais recente, proferida pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, “a Resolução excedeu seu campo regulamentar; afrontou competência privativa da União; contribuiu para grave insegurança jurídica, ao criar um ‘sistema paralelo’ de registros e transações de imóveis, além de invadir a esfera de competência regulamentar do CNJ (Leis nº 13.456/2017 e 14.382/2022).” Ainda de acordo com o magistrado, “nenhum argumento foi apresentado pela parte ré capaz de alterar as conclusões do juízo”.
Regramento específico
Em setembro, o ONR deu entrada em um pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja criado um regramento específico para tokens, o que ainda é aguardado pelos registradores de imóveis. O atraso é explicado pelo fato de o tema ser complexo e demandar estudos aprofundados.
A tokenização de imóveis foi tema do último episódio da temporada 2025 do RIBCast. Para assistir, clique aqui.
Fonte: RIB
The post Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia
Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de regularização fundiária para terras...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
Seguindo a diretriz e critérios editoriais objetivos desta coluna, começo tecendo breves considerações sobre o...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2024
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...