NOTÍCIAS
28 DE JULY DE 2026
Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária
Decisão autorizou aplicação do mecanismo de correção em contrato
Ao analisar os resultados de uma perícia contábil que teve como objeto contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, a 2ª Vara Cível de Senador Canedo, no estado de Goiás, concluiu que a aplicação da Tabela Price não resultou em cobrança de juros capitalizados e rejeitou pedido de recálculo do saldo devedor. Na sentença, o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer determinou apenas que as empresas FGR Incorporações S/A e FGR Casas Jardins Capri/Parma SPE Ltda. restituam ao comprador o IPTU e o ITU pagos antes da entrega das chaves. Além disso, o pedido consignatório foi acatado no limite das quantias depositadas judicialmente.
Na ação, o adquirente havia alegado que as empresas não poderiam utilizar a Tabela Price por não integrarem o Sistema Financeiro Nacional (SFN). E sustentou que o meio de pagamento levaria à capitalização mensal de juros. Com base nas argumentações, pediu que o saldo devedor fosse recalculado e os valores que julgava terem sido indevidamente pagos fossem devolvidos.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a compra e venda mediante pacto de alienação fiduciária está sujeita à Lei n.º 9.514/97, que autoriza a capitalização de juros, independentemente de o vendedor ser membro do SFN. Disse, ainda, que o Tema 572 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a simples adoção da Tabela Price não possibilita constatar ter existido cobrança de juros sobre juros – daí a recomendação de que seja produzida prova pericial.
O laudo, por sua vez, indicou que as parcelas previstas eram suficientes para amortizar mensalmente tanto o principal quanto os juros. E afastou a prática de amortização negativa e cobrança de juros capitalizados.
“A sentença deixa claro que não basta alegar a existência da Tabela Price para sustentar a ocorrência de anatocismo. O STJ já pacificou pela possibilidade da sua utilização caso pactuada entre as partes, o que só poderia ser afastado mediante demonstração de ilegalidade no caso concreto. Além disso, nesse caso o juiz reconheceu que a Lei da Alienação Fiduciária autorizaria esse regime de amortização mesmo quando a credora não integra o Sistema Financeiro Nacional”, afirmou o magistrado.
Por fim, a sentença descartou pedido de invalidação da propriedade fiduciária, uma vez que o depósito integral do valor remanescente foi feito somente após notificação extrajudicial e início da cobrança pelo cartório competente – por essa razão, a mora já estava configurada e o direito das empresas de promover a execução extrajudicial deveria ser acatado.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Rota Jurídica)
The post Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte II (França – visão geral e concubinato) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, continuamos a tratar da renúncia antecipada à herança pelo...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Discussão sobre PL do Código Civil avança em contratos, bens digitais e crédito rural
A comissão do Senado que analisa o projeto de atualização do Código Civil (PL 4/2025) avançou na discussão...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Como produtores rurais podem usar o Cadastro Ambiental Rural para evitar impostos pesados e regularizar a propriedade
Muita gente ainda trata o Cadastro Ambiental Rural como apenas uma exigência ambiental, quando na prática ele...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental valoriza gestão eficiente em Cartórios
Certificação reconhece serventias que integram práticas de governança, sustentabilidade e impacto social ao...