NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.
A Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fonte: Agência Senado
The post Lei define regras para a guarda compartilhada de pets first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MAY DE 2026
4º Registre-se bate recorde de documentação para sistema penal e socioeducativo
A 4ª edição da Semana Nacional do Registro Civil, “Registre-se!”, marcou, em 2026, a maior adesão histórica...
Anoreg RS
14 DE MAY DE 2026
Imóvel sob alienação fiduciária pode ser leiloado antes da quitação
Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do...
Anoreg RS
13 DE MAY DE 2026
ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, na última hoje (04/05), a...
Anoreg RS
13 DE MAY DE 2026
STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a...
Anoreg RS
13 DE MAY DE 2026
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento. The post Provimento nº...