NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.
A Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fonte: Agência Senado
The post Lei define regras para a guarda compartilhada de pets first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2024
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2024
Jornal Tradição – Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
Jornal Tradição - Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2024
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil