NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.
A Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fonte: Agência Senado
The post Lei define regras para a guarda compartilhada de pets first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE MARCH DE 2024
Artigo – Avaliações dos imóveis no âmbito do Marco Legal das Garantias
A Lei nº 14.711 de 2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, representa um significativo avanço na...
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2024
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2024
Artigo – Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
Artigo - Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2024
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na jurisprudência brasileira e alemã
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na...
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2024
Artigo – Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Artigo - Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça - Provimento 25/23