NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.
A Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fonte: Agência Senado
The post Lei define regras para a guarda compartilhada de pets first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE NOVEMBER DE 2023
Ministro Luiz Fux faz palestra de boas-vindas no XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux proferiu a palestra de boas-vindas do XXIII Congresso Brasileiro de...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBER DE 2023
Presidente do Colégio Registral do RS participa de reunião com corregedor-geral sobre pleitos da classe
A pauta principal foi as novidades trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos na área extrajudicial The post...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBER DE 2023
O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial
A ordem natural do processo é o órgão julgador — primeiro — conhecer profundamente o conflito (cognição...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBER DE 2023
Representantes das entidades notariais e registrais gaúchas debatem pautas da categoria na ALRS e CGJ-RS
Anoreg RS
29 DE NOVEMBER DE 2023
Representantes das entidades notariais e registrais gaúchas debatem pautas da categoria na ALRS e CGJ-RS
Nas pautas o objetivo foi discutir as ações de interesse da classe extrajudicial do RS. The post Representantes...