NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.
A Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fonte: Agência Senado
The post Lei define regras para a guarda compartilhada de pets first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2023
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2023
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral...
Anoreg RS
24 DE NOVEMBER DE 2023
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBER DE 2023
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBER DE 2023
Artigo – Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada
Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema...