NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.
A Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fonte: Agência Senado
The post Lei define regras para a guarda compartilhada de pets first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2023
Artigo – Sucessão patrimonial na união estável – Por José Silvano Garcia Junior
É fato a importância de uma consolidação de um entendimento sobre a inclusão (ou não) dos companheiros como...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2023
Barroso assume Presidência do STF com defesa da conciliação nacional
“A democracia venceu e precisamos trabalhar pela pacificação do país”, afirmou o novo presidente da Corte.
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2023
Bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis
Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado,...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2023
Encontro Nacional de TJs: palestras abordaram a evolução na fiscalização das serventias vagas e Tema 779 do STF
A Juíza-Corregedora Cristiane Hoppe falou do trabalho realizado enquanto esteve à frente Central de Custas...
Anoreg RS
28 DE SEPTEMBER DE 2023
STF define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou marco temporal indígena
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou que o texto foi construído com a colaboração de todos os...