NOTÍCIAS
22 DE SEPTEMBER DE 2026
Lei fixa prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores
LEI Nº 15.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 34. …………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreverá em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva
Presidente da República Federativa do Brasil
The post Lei fixa prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Herança em 2026: cartórios alertam sobre detalhe que pode gerar conflito familiar
Quando uma família perde alguém, o luto já pesa por si só. O problema é que, em muitos casos, a dor vem...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Artigo – Entre o afeto e a insegurança: Os limites do reconhecimento socioafetivo após a morte e o papel preventivo do notariado – Por Fernanda de Freitas Leitão
A jurisprudência recente do STJ tem desempenhado papel decisivo na ampliação do reconhecimento jurídico dos...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Só União pode legislar sobre registros públicos
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
STJ limita uso de vínculo familiar para blindagem patrimonial
Mais uma vez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe limites à utilização de vínculos...