NOTÍCIAS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Marido é nomeado curador de mulher com compulsão por apostas
Perícia apontou transtorno do jogo patológico e perda de controle financeiro; juízo concluiu que o quadro comprometia a gestão do patrimônio e limitou a curatela aos atos de natureza patrimonial.
A Justiça nomeou o marido como curador de mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e limitou a medida aos atos de natureza patrimonial.
A decisão considerou perícia psiquiátrica que apontou que, embora ela mantenha compreensão da realidade, orientação e capacidade de manifestar a própria vontade, apresenta perda de controle financeiro durante episódios de compulsão por apostas.
Com isso, a curatela ficou restrita à administração de bens, celebração de contratos e outros atos patrimoniais, sem atingir os demais aspectos da vida civil.
Entenda o caso
A ação de interdição foi ajuizada pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, acumulava dívidas e colocava em risco o patrimônio familiar.
A documentação levada ao processo registrou operações de valores expressivos em plataformas de apostas. Também foram apresentados registros de empréstimos com imóveis em garantia e do agravamento da saúde mental da mulher em períodos associados ao jogo compulsivo.
Inicialmente, o pedido de curatela provisória foi negado por falta de elementos suficientes para demonstrar a incapacidade da mulher.
No decorrer do processo, porém, ela foi submetida a perícia psiquiátrica judicial e a entrevista. O exame apontou diagnóstico de transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave.
Embora tenha constatado que a mulher mantém compreensão da realidade, orientação e capacidade de manifestar a própria vontade, a perícia identificou perda de controle sobre os recursos financeiros durante as crises relacionadas às apostas, com risco de dissipação patrimonial.
A defesa sustentou que ela preservava a capacidade civil e pediu a adoção da tomada de decisão apoiada. O MP/SC, por sua vez, manifestou-se pela curatela, ao considerar configurada situação de prodigalidade diante dos gastos descontrolados e do risco ao patrimônio.
Curatela limitada
Ao decidir, o juízo levou em conta os registros financeiros, o histórico clínico e as conclusões da perícia para reconhecer a necessidade de proteção do patrimônio.
A sentença considerou que os episódios de descontrole financeiro estavam relacionados ao transtorno diagnosticado e não poderiam ser tratados apenas como escolhas pessoais.
Também entendeu que a tomada de decisão apoiada não ofereceria proteção suficiente nos momentos de crise, quando a própria interessada deixa de conseguir seguir os limites previamente estabelecidos.
Por essa razão, a curatela foi fixada somente para os atos patrimoniais. O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente.
A decisão ainda determinou nova avaliação médica em dois anos, diante do caráter potencialmente transitório do quadro clínico.
O processo tramitou em segredo de Justiça, e a sentença transitou em julgado.
Fonte: Migalhas
The post Marido é nomeado curador de mulher com compulsão por apostas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2026
CNJ amplia ação para documentação de indígenas privados de liberdade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou sua estratégia nacional para reconhecimento de etnias indígenas na...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 40/2026-CGJ dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista pelos notários e registradores do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista previstas no...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Proteção das terras indígenas: segurança jurídica e desafios para o agronegócio
A revista Pensar Agro n. 32 publicou o artigo de autoria de José de Arimatéia Barbosa intitulado “Proteção...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida
A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Não incide ITBI sobre diferença de valor de imóvel em integralização de capital
A diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de um imóvel não está sujeita à cobrança do Imposto...