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24 DE SEPTEMBER DE 2026
Marido é nomeado curador de mulher com compulsão por apostas
Perícia apontou transtorno do jogo patológico e perda de controle financeiro; juízo concluiu que o quadro comprometia a gestão do patrimônio e limitou a curatela aos atos de natureza patrimonial.
A Justiça nomeou o marido como curador de mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e limitou a medida aos atos de natureza patrimonial.
A decisão considerou perícia psiquiátrica que apontou que, embora ela mantenha compreensão da realidade, orientação e capacidade de manifestar a própria vontade, apresenta perda de controle financeiro durante episódios de compulsão por apostas.
Com isso, a curatela ficou restrita à administração de bens, celebração de contratos e outros atos patrimoniais, sem atingir os demais aspectos da vida civil.
Entenda o caso
A ação de interdição foi ajuizada pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, acumulava dívidas e colocava em risco o patrimônio familiar.
A documentação levada ao processo registrou operações de valores expressivos em plataformas de apostas. Também foram apresentados registros de empréstimos com imóveis em garantia e do agravamento da saúde mental da mulher em períodos associados ao jogo compulsivo.
Inicialmente, o pedido de curatela provisória foi negado por falta de elementos suficientes para demonstrar a incapacidade da mulher.
No decorrer do processo, porém, ela foi submetida a perícia psiquiátrica judicial e a entrevista. O exame apontou diagnóstico de transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave.
Embora tenha constatado que a mulher mantém compreensão da realidade, orientação e capacidade de manifestar a própria vontade, a perícia identificou perda de controle sobre os recursos financeiros durante as crises relacionadas às apostas, com risco de dissipação patrimonial.
A defesa sustentou que ela preservava a capacidade civil e pediu a adoção da tomada de decisão apoiada. O MP/SC, por sua vez, manifestou-se pela curatela, ao considerar configurada situação de prodigalidade diante dos gastos descontrolados e do risco ao patrimônio.
Curatela limitada
Ao decidir, o juízo levou em conta os registros financeiros, o histórico clínico e as conclusões da perícia para reconhecer a necessidade de proteção do patrimônio.
A sentença considerou que os episódios de descontrole financeiro estavam relacionados ao transtorno diagnosticado e não poderiam ser tratados apenas como escolhas pessoais.
Também entendeu que a tomada de decisão apoiada não ofereceria proteção suficiente nos momentos de crise, quando a própria interessada deixa de conseguir seguir os limites previamente estabelecidos.
Por essa razão, a curatela foi fixada somente para os atos patrimoniais. O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente.
A decisão ainda determinou nova avaliação médica em dois anos, diante do caráter potencialmente transitório do quadro clínico.
O processo tramitou em segredo de Justiça, e a sentença transitou em julgado.
Fonte: Migalhas
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