NOTÍCIAS
17 DE JULY DE 2026
Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços
MP permite que bancos prorroguem por até 30 dias o vencimento das parcelas de crédito de produtores que estavam adimplentes até 14 de julho
A Medida Provisória 1376/26, editada na quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural para a composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização de seus produtos.
O texto é fruto de um acordo entre o governo, representantes do setor e parlamentares, anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para destravar a renegociação de dívidas rurais no Congresso.
Prorrogação das parcelas
Entre os pontos de impacto imediato, a MP permite que os bancos prorroguem por até 30 dias o vencimento das parcelas (principal e juros) das operações de crédito de produtores que estavam adimplentes até a véspera, dia 14 de julho.
Segundo o governo, a medida provisória visa apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além de enfrentar os impactos de calamidades públicas no país e conflitos geopolíticos internacionais.
Renegociações
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em entrevistas que o texto deverá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP também autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor para cobrir as operações, com a possibilidade de adesão de estados e municípios.
Além do crédito rural tradicional (custeio, comercialização, industrialização e investimento), a MP autoriza as instituições financeiras a renegociar as Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira que estejam em atraso, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.
Regras e limites
Para ter acesso aos benefícios, produtores rurais e cooperativas agropecuárias devem ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram na redução de, no mínimo, 30% da renda bruta esperada.
As perdas devem ser comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado.
As linhas de crédito contarão com limites específicos conforme o beneficiário:
- até R$ 400 mil para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e
- até R$ 4 milhões para os demais.
Os encargos financeiros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de reembolso será de até oito anos, com carência de dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal.
Casos graves
Excepcionalmente, para produtores com perdas em três ou mais safras e redução de, no mínimo, 40% da renda bruta, os limites de crédito sobem para até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais).
Nesses casos excepcionais, os juros são reduzidos para 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% ao ano (demais), e o prazo de reembolso é ampliado para até dez anos.
Penalidades
A MP estabelece punições rigorosas para tentativas de fraude. Pelo texto, além dos produtores rurais, outros profissionais envolvidos responderão solidariamente pelos danos causados ao erário.
O uso de informação ou documento falso para comprovação de safra ou renda resultará na perda imediata do benefício, obrigação de restituir os valores recebidos e impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.
Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser definitivamente convertido em lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
The post Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
CNJ: Mortos não identificados terão dados coletados antes do enterro
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 23, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes nacionais para o...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios
Os concursos públicos para cartórios estaduais devem ganhar um padrão nacional mais rígido e transparente. Uma...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Terceira Turma do STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como...
Anoreg RS
23 DE JUNE DE 2026
Gestão estratégica, reforma tributária e inovação: os desafios dos cartórios em transformação
Em entrevista à Anoreg/RS, Eduardo Silvestrin, gerente de negócios da Silvestrin, aborda os impactos da reforma...