NOTÍCIAS
11 DE AUGUST DE 2026
Morte de proprietário não isenta herdeiros de concluir venda de imóvel
O falecimento do proprietário de um imóvel não invalida o compromisso de compra e venda regularmente celebrado em vida, pois a obrigação de transferir o bem é transmitida aos sucessores em razão do princípio da saisine.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que reconheceu o direito de compradores à adjudicação compulsória de um imóvel.
O colegiado concluiu que o compromisso de compra e venda foi celebrado validamente em vida pela proprietária, por meio de procurador com poderes expressos, e que o preço ajustado foi integralmente quitado.
A proprietária outorgou uma procuração pública através da qual conferiu poderes específicos para alienar bens imóveis, celebrar contratos e receber valores.
Ainda em vida, por intermédio desse mandatário, foi firmado o compromisso de compra e venda do imóvel. Depois do falecimento da vendedora, contudo, o espólio se recusou a outorgar a escritura definitiva, o que motivou o ajuizamento da ação.
O espólio apelou da sentença do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Içara (SC). O desembargador relator Gustavo Henrique Aracheski, no entanto, afastou a alegação de nulidade da sentença por deficiência de fundamentação.
Acervo hereditário
Segundo o magistrado, a decisão em primeiro grau enfrentou todos os pontos relevantes da controvérsia, entre eles a validade do contrato, a extensão dos poderes conferidos ao procurador, a quitação do preço e a resistência do espólio em promover a transferência da propriedade.
O relator ressaltou que não foram produzidas provas capazes de demonstrar falsidade, simulação, fraude ou qualquer outro vício que comprometesse a validade do negócio jurídico.
Em relação aos pagamentos efetuados durante a execução do contrato, o voto registrou que os documentos apresentados comprovam a quitação integral do preço pactuado.
A decisão afirmou que eventual discussão sobre a destinação dos valores recebidos por uma das herdeiras constitui matéria interna da sucessão e deve ser resolvida no inventário, sem repercussão sobre a validade da relação contratual estabelecida com terceiros de boa-fé.
Para o relator, “o fato de o imóvel ter permanecido provisoriamente arrolado entre os bens inventariados não constitui obstáculo ao reconhecimento da adjudicação compulsória”.
“A decisão proferida no inventário limitou-se à administração e preservação do acervo hereditário, sem declarar a nulidade do contrato ou solucionar definitivamente a controvérsia acerca da titularidade do bem”, explicou.
Em seu voto, seguido por unanimidade, o desembargador concluiu que “trata-se de pronunciamento de natureza incidental, desprovido de efeito vinculante sobre a presente demanda, cuja controvérsia de direito material deve ser apreciada em sede própria”.
Demonstrados o compromisso de compra e venda, a quitação do preço e a resistência do espólio em formalizar a transferência, ficaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.418 do Código Civil para a adjudicação compulsória. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler o voto
Clique aqui para ler o acórdão
AC 5003960-48.2020.8.24.0028
Fonte: Conjur
The post Morte de proprietário não isenta herdeiros de concluir venda de imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Wanderley Marcelino
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da exigência de certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial
É ilegal exigir certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial. O...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Inscreva-se na 1ª edição do Prêmio Registro que Transforma
O trabalho dos Registros de Imóveis não se restringe apenas a garantir a segurança jurídica dos negócios...