NOTÍCIAS
11 DE AUGUST DE 2026
Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante
A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha.
A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.
Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe da pessoa no registro civil.
Ela relatou que o registro foi feito pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento.
A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele.
Durante a tramitação do processo, a menina registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não tinha vínculo biológico com ela.
Na sentença, o juiz destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.
O magistrado observou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
The post Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MAY DE 2026
XVI Fórum de Integração Jurídica da ENNOR tem nova data e será realizado em agosto de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) informa que o XVI Fórum de Integração Jurídica teve sua...
Anoreg RS
13 DE MAY DE 2026
Nome social x nome civil: entenda as diferenças jurídicas, quando cada um é usado e quais direitos a legislação brasileira garante
Em diferentes espaços do dia a dia no Brasil, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre nome...
Anoreg RS
12 DE MAY DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte III (França – pacto civil de solidariedade) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
O que, no Brasil, chamamos união estável formalizada (a que envolve pacto escrito de união estável com eventual...
Anoreg RS
12 DE MAY DE 2026
Anac determina que companhias aéreas aceitem certidões digitais em voos domésticos no RS
Medida foi tomada após casos de passageiros, especialmente crianças, serem impedidos de embarcar. Uso do documento...
Anoreg RS
12 DE MAY DE 2026
e-Notariado passa a exigir prova de vida em todas as assinaturas digitais a partir de 1º de junho
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, a partir de 1º de junho de 2026, todas as...