NOTÍCIAS
11 DE AUGUST DE 2026
Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante
A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha.
A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.
Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe da pessoa no registro civil.
Ela relatou que o registro foi feito pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento.
A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele.
Durante a tramitação do processo, a menina registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não tinha vínculo biológico com ela.
Na sentença, o juiz destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.
O magistrado observou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
The post Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – A matrícula como token original – Por Sérgio Jacomino
Essa cadeia de proposições resume a resposta do Direito Registral ao dataísmo - a crença de que a abundância de...
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ: Nova resolução para os concursos de cartórios
O CNJ atualizou as regras nacionais sobre os concursos públicos para ingresso e remoção nos cartórios de notas e...
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
Reconhecimento de paternidade pós-morte não exige DNA 100% compatível
Mesmo que o exame de DNA indique menos do que 99,9999% de probabilidade de vínculo, a paternidade...
Anoreg RS
04 DE SEPTEMBER DE 2026
INC Carbono: certificação de carbono busca ampliar segurança jurídica e rastreabilidade dos ativos ambientais
Registro público, documentação e metodologias de certificação podem contribuir para dar mais segurança às...
Anoreg RS
04 DE SEPTEMBER DE 2026
Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida
Durante muito tempo, falar em advocacia significou, quase automaticamente, falar em processo judicial, posto que a...