NOTÍCIAS
10 DE JULY DE 2026
Mutuários da extinta Cohab podem regularizar seus imóveis
Ação integra projeto que possibilita encaminhamento de forma gratuita
Os mutuários que compraram casa própria por meio da extinta Cohab e que possuem toda a documentação comprobatória em dia podem requerer a regularização do imóvel na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab). Em parceria com o Tribunal de Justiça, está em curso ação que possibilita o encaminhamento da regularização de forma gratuita. Vários mutirões de encaminhamento foram realizados, e agora as escrituras começaram a ser entregues.
Para informações ou encaminhamento, o atendimento pode ser presencial, por whatsapp, telefone ou via e-mail.
Pessoalmente:
Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff)
Avenida Borges de Medeiros, 1501 – 14° andar
Das 9h às 17h30
CEP: 90119-900 – Porto Alegre, RS
Por e-mail:
Por telefone:
(51) 3288-4602 | 3288-4641 | 3288-4652
Por WhatsApp:
(51) 98130-0033
Fonte: Ascom Sehab
The post Mutuários da extinta Cohab podem regularizar seus imóveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
ONR disponibiliza módulo para acompanhamento de Reurb
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) acaba de disponibilizar aos cartórios de...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços
A Medida Provisória 1376/26, editada na quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural para a...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: perdeu o 1º lote de inscrições com valores especiais?
Se você perdeu o prazo para se inscrever no LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil com os...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças
A manifestação do desejo de encerrar um contrato de compra e venda de imóvel justifica a suspensão imediata...