NOTÍCIAS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
4ª Turma julgou recurso em que recorrente solicitava reconhecimento da posse de fração de 250m² de um imóvel de 360m²
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer usucapião familiar sobre fração de imóvel, apena sobre sua integralidade. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
O colegiado julgou um recurso em que a recorrente, representada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), pedia o reconhecimento da posse de 250m² de um imóvel que habitava há muitos anos, sem objeção do ex-cônjuge. O imóvel tinha, no total, 360m².
O Código Civil permite o usucapião àquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m² que era dividido com ex-companheiro que abandonou o lar. Para tanto, é preciso que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel.
No recurso apreciado pelo STJ, como se tratava de imóvel com área superior ao limite estabelecido em lei, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração citada no Código Civil. A discussão originou-se de um divórcio litigioso com partilha de bens.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que “não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de ate 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração”. A 4ª Turma o acompanhou integralmente.
O processo corre em segredo de Justiça como REsp 1.949.761
Fonte: Jota
The post Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2026
Mutirão de documentação civil é realizado em comunidade quilombola
A Comunidade Quilombola Vila Miloca, localizada no município de Lagoão, na região Central do Rio Grande do Sul,...
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Com novo provimento, cartórios entram em nova fase de modernização tecnológica
Cartórios extrajudiciais de todo o país deverão instituir padrões mínimos de tecnologia da informação e...
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS e FAMURS alinham entendimento sobre a cobrança do IBS nos Cartórios
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Programa Imóvel da Gente beneficia mais de 8 mil pessoas com moradia e regularização fundiária em fevereiro
Resultado foi atingido com destinação de áreas ao Minha Casa, Minha Vida – Entidades, regularizações em...
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Provimento n. 215 do CNJ disciplinar a publicidade e a indexação de escrituras de autocuratela e diretivas de curatela
PROVIMENTO N. 215, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Altera o Provimento n. 206, de 6 de outubro de 2025, e o Código Nacional...