NOTÍCIAS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
4ª Turma julgou recurso em que recorrente solicitava reconhecimento da posse de fração de 250m² de um imóvel de 360m²
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer usucapião familiar sobre fração de imóvel, apena sobre sua integralidade. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
O colegiado julgou um recurso em que a recorrente, representada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), pedia o reconhecimento da posse de 250m² de um imóvel que habitava há muitos anos, sem objeção do ex-cônjuge. O imóvel tinha, no total, 360m².
O Código Civil permite o usucapião àquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m² que era dividido com ex-companheiro que abandonou o lar. Para tanto, é preciso que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel.
No recurso apreciado pelo STJ, como se tratava de imóvel com área superior ao limite estabelecido em lei, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração citada no Código Civil. A discussão originou-se de um divórcio litigioso com partilha de bens.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que “não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de ate 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração”. A 4ª Turma o acompanhou integralmente.
O processo corre em segredo de Justiça como REsp 1.949.761
Fonte: Jota
The post Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em Canoas e Passo Fundo teve mais de 1,3 mil atendimentos
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" resultou em 1.339 atendimentos nas cidades de Canoas...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2025
Novembro Azul: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes lançam cartazes da Campanha para divulgação nos cartórios gaúchos
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 72/2025-CGJ regulamenta procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Justiça Itinerante: TJRS e Município de Porto Alegre firmam parceria para ampliar acesso à Justiça
A Justiça Itinerante, iniciativa que aproxima o Judiciário gaúcho da população, ganhará um novo impulso com a...