NOTÍCIAS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
4ª Turma julgou recurso em que recorrente solicitava reconhecimento da posse de fração de 250m² de um imóvel de 360m²
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer usucapião familiar sobre fração de imóvel, apena sobre sua integralidade. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
O colegiado julgou um recurso em que a recorrente, representada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), pedia o reconhecimento da posse de 250m² de um imóvel que habitava há muitos anos, sem objeção do ex-cônjuge. O imóvel tinha, no total, 360m².
O Código Civil permite o usucapião àquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m² que era dividido com ex-companheiro que abandonou o lar. Para tanto, é preciso que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel.
No recurso apreciado pelo STJ, como se tratava de imóvel com área superior ao limite estabelecido em lei, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração citada no Código Civil. A discussão originou-se de um divórcio litigioso com partilha de bens.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que “não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de ate 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração”. A 4ª Turma o acompanhou integralmente.
O processo corre em segredo de Justiça como REsp 1.949.761
Fonte: Jota
The post Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE AUGUST DE 2026
Campanha Mesa Brasil: Juntos por mais alimento, dignidade e esperança!
A Rares-NR convida os notários e registradores de todo o país a participarem da Campanha de Doação de...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Artigo – A nova escritura pública de inventário e partilha com menor ou incapaz e a resolução 571/24 do CNJ: Avanços, limites e desafios práticos
O serviço extrajudicial brasileiro vem se consolidando, ao longo das últimas décadas, como alternativa eficiente...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e RIB-RS participam de nova reunião sobre o Programa Integrado de Requalificação do Vale do Taquari
Encontro reuniu Secretaria da Reconstrução Gaúcha e registradores de imóveis para discutir soluções para a...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Sobrepartilha não corrige arrependimento e exige prova de bens ocultados, decide STJ
A controvérsia cinge-se a decidir: (i) se a sobrepartilha pressupõe o desconhecimento ou a ocultação do bem por...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do...