NOTÍCIAS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
4ª Turma julgou recurso em que recorrente solicitava reconhecimento da posse de fração de 250m² de um imóvel de 360m²
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer usucapião familiar sobre fração de imóvel, apena sobre sua integralidade. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
O colegiado julgou um recurso em que a recorrente, representada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), pedia o reconhecimento da posse de 250m² de um imóvel que habitava há muitos anos, sem objeção do ex-cônjuge. O imóvel tinha, no total, 360m².
O Código Civil permite o usucapião àquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m² que era dividido com ex-companheiro que abandonou o lar. Para tanto, é preciso que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel.
No recurso apreciado pelo STJ, como se tratava de imóvel com área superior ao limite estabelecido em lei, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração citada no Código Civil. A discussão originou-se de um divórcio litigioso com partilha de bens.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que “não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de ate 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração”. A 4ª Turma o acompanhou integralmente.
O processo corre em segredo de Justiça como REsp 1.949.761
Fonte: Jota
The post Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital
A transformação digital já é uma realidade consolidada nos ofícios extrajudiciais brasileiros. Com a adoção...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
TJ/PR limita curatela de mulher com demência a atos patrimoniais e negociais
A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença que restringiu aos atos patrimoniais e negociais os poderes do...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Tecnologia integra sistemas de 94 tribunais e unifica bilhões de dados na Justiça brasileira
A modernização do Judiciário brasileiro conta com um impulso tecnológico de integração e compartilhamento de...