NOTÍCIAS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
4ª Turma julgou recurso em que recorrente solicitava reconhecimento da posse de fração de 250m² de um imóvel de 360m²
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer usucapião familiar sobre fração de imóvel, apena sobre sua integralidade. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
O colegiado julgou um recurso em que a recorrente, representada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), pedia o reconhecimento da posse de 250m² de um imóvel que habitava há muitos anos, sem objeção do ex-cônjuge. O imóvel tinha, no total, 360m².
O Código Civil permite o usucapião àquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m² que era dividido com ex-companheiro que abandonou o lar. Para tanto, é preciso que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel.
No recurso apreciado pelo STJ, como se tratava de imóvel com área superior ao limite estabelecido em lei, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração citada no Código Civil. A discussão originou-se de um divórcio litigioso com partilha de bens.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que “não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de ate 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração”. A 4ª Turma o acompanhou integralmente.
O processo corre em segredo de Justiça como REsp 1.949.761
Fonte: Jota
The post Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE OCTOBER DE 2026
Curso autoinstrucional explica integração do SNA com cartórios de registro civil
Uma nova capacitação autoinstrucional está disponível para explicar sobre a interoperabilidade entre o Sistema...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Congresso da ANOREG/BR debaterá autonomia dos notários e registradores à luz do Provimento CNJ nº 227/2026
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) contará, em sua programação, com o...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Portaria Detran/RS nº 485 divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Prazo final do Concurso Nacional Zeno Veloso se aproxima; veja o que revisar antes do envio do artigo
Os interessados em participar da 1ª Edição do Concurso Nacional Zeno Veloso de Estudos Notariais e Registrais...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2026
CNJ apresenta proposta para registros de mortes em contexto de ação de órgãos de segurança
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (29/9), proposta de resolução que cria regras...