NOTÍCIAS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
4ª Turma julgou recurso em que recorrente solicitava reconhecimento da posse de fração de 250m² de um imóvel de 360m²
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer usucapião familiar sobre fração de imóvel, apena sobre sua integralidade. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
O colegiado julgou um recurso em que a recorrente, representada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), pedia o reconhecimento da posse de 250m² de um imóvel que habitava há muitos anos, sem objeção do ex-cônjuge. O imóvel tinha, no total, 360m².
O Código Civil permite o usucapião àquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m² que era dividido com ex-companheiro que abandonou o lar. Para tanto, é preciso que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel.
No recurso apreciado pelo STJ, como se tratava de imóvel com área superior ao limite estabelecido em lei, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração citada no Código Civil. A discussão originou-se de um divórcio litigioso com partilha de bens.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que “não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de ate 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração”. A 4ª Turma o acompanhou integralmente.
O processo corre em segredo de Justiça como REsp 1.949.761
Fonte: Jota
The post Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNE DE 2026
Cartórios devem impedir abuso patrimonial contra mulheres em divórcios
Conforme o CNJ, ao identificar violência patrimonial, tabeliães e registradores deverão suspender o ato de...
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 229 regulamenta o ecossistema do SERP e institui a identidade de marca “Meu Registro”
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2026
Gestão estratégica, reforma tributária e inovação: os desafios dos cartórios em transformação
Em entrevista à Anoreg/RS, Eduardo Silvestrin, gerente de negócios da Silvestrin, aborda os impactos da reforma...
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2026
Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores
Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório para...
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2026
Inscrições abertas para o XXVI Congresso da ANOREG/BR e IX CONCART
Estão abertas as inscrições para o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da...