NOTÍCIAS
17 DE JUNE DE 2026
Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ
Recorrente queria declarar validade de email enviado por pessoa falecida em crise psicopatológica
Email com orientações patrimoniais enviado por pessoa que cometeu suicídio, sem assinatura e sem a presença de testemunhas, não é válido como testamento, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado discutiu se a mensagem, chamado de “carta de suicídio de cunho patrimonial”, poderia ser considerada documento válido por ter sido enviada em circunstâncias excepcionais.
No caso em questão, o email foi enviado pela falecida em contexto de crise psicopatológica, sem assinatura física ou digital e sem a presença de testemunhas.
Os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram o teor decisório de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo com pedido de confirmação, registro e cumprimento do testamento particular. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Moura Ribeiro.
O ministro afirmou que não há a “mínima segurança de que realmente tenha sido feito esse testamento, ainda mais na forma como foi”.
O Código Civil prevê, no artigo 1.879, que, “em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”. O dispositivo, porém, prevê a necessidade de assinatura.
Fonte: Jota
The post Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE SEPTEMBER DE 2026
TRF1 nega pedido de suspensão de liminar e de sentença sobre Resolução COFECI 1.551/2025
Resolução e eventuais atos decorrentes de sua aplicação foram declarados nulos a pedido do ONR. O Tribunal...
Anoreg RS
03 DE SEPTEMBER DE 2026
Regulação e futuro como tema central do Concurso Nacional Zeno Veloso 2026
Inscrições abertas até 07 de outubro de 2026 para a primeira edição do Concurso Nacional Zeno Veloso de...
Anoreg RS
03 DE SEPTEMBER DE 2026
Anoreg/RS destaca avanços da atividade extrajudicial em encontro da OAB Guaíba
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou, nesta...
Anoreg RS
03 DE SEPTEMBER DE 2026
Campanha RARES-NR de Doação de Brinquedos e Livros mobiliza cartórios em todo o Brasil
A RARES-NR promove, de 1º de setembro a 9 de outubro, a Campanha de Doação de Brinquedos e Livros,...
Anoreg RS
03 DE SEPTEMBER DE 2026
STJ admite penhora parcial de rendimento de pequeno imóvel rural
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural,...