NOTÍCIAS
17 DE JUNE DE 2026
Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ
Recorrente queria declarar validade de email enviado por pessoa falecida em crise psicopatológica
Email com orientações patrimoniais enviado por pessoa que cometeu suicídio, sem assinatura e sem a presença de testemunhas, não é válido como testamento, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado discutiu se a mensagem, chamado de “carta de suicídio de cunho patrimonial”, poderia ser considerada documento válido por ter sido enviada em circunstâncias excepcionais.
No caso em questão, o email foi enviado pela falecida em contexto de crise psicopatológica, sem assinatura física ou digital e sem a presença de testemunhas.
Os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram o teor decisório de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo com pedido de confirmação, registro e cumprimento do testamento particular. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Moura Ribeiro.
O ministro afirmou que não há a “mínima segurança de que realmente tenha sido feito esse testamento, ainda mais na forma como foi”.
O Código Civil prevê, no artigo 1.879, que, “em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”. O dispositivo, porém, prevê a necessidade de assinatura.
Fonte: Jota
The post Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ decide que prazo decadencial do ITCMD inicia com registro em cartório
Processo EREsp 2.174.294-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
GT vai avaliar processos de delegação de notas e de registro
Colegiado criado pelo Conselho Nacional de Justiça se debruçará sobre conteúdo da Resolução n.º 81/2009...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Registro da incorporação imobiliária não institui condomínio edilício
Decisão foi proferida pela CN-CNJ e reafirma autonomia jurídica entre o condomínio sobre frações ideais e o...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Opinião: O Provimento n. 213 e os cartórios que ninguém vê – Por Rainey Marinho
O presidente do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos (ONRTDPJ) e do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho*,...