NOTÍCIAS
17 DE JUNE DE 2026
Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ
Recorrente queria declarar validade de email enviado por pessoa falecida em crise psicopatológica
Email com orientações patrimoniais enviado por pessoa que cometeu suicídio, sem assinatura e sem a presença de testemunhas, não é válido como testamento, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado discutiu se a mensagem, chamado de “carta de suicídio de cunho patrimonial”, poderia ser considerada documento válido por ter sido enviada em circunstâncias excepcionais.
No caso em questão, o email foi enviado pela falecida em contexto de crise psicopatológica, sem assinatura física ou digital e sem a presença de testemunhas.
Os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram o teor decisório de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo com pedido de confirmação, registro e cumprimento do testamento particular. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Moura Ribeiro.
O ministro afirmou que não há a “mínima segurança de que realmente tenha sido feito esse testamento, ainda mais na forma como foi”.
O Código Civil prevê, no artigo 1.879, que, “em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”. O dispositivo, porém, prevê a necessidade de assinatura.
Fonte: Jota
The post Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2025
Férias de julho: Cartórios de Pelotas oferecem autorização de viagem para menores 100% online
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em...
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2025
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº...
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2025
Artigo – Novas atribuições do RCPN: Um avanço na desjudicialização
Inovações legislativas ampliam a atuação dos cartórios de RCPN, fortalecendo a desjudicialização e...
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...