NOTÍCIAS
17 DE JUNE DE 2026
Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ
Recorrente queria declarar validade de email enviado por pessoa falecida em crise psicopatológica
Email com orientações patrimoniais enviado por pessoa que cometeu suicídio, sem assinatura e sem a presença de testemunhas, não é válido como testamento, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado discutiu se a mensagem, chamado de “carta de suicídio de cunho patrimonial”, poderia ser considerada documento válido por ter sido enviada em circunstâncias excepcionais.
No caso em questão, o email foi enviado pela falecida em contexto de crise psicopatológica, sem assinatura física ou digital e sem a presença de testemunhas.
Os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram o teor decisório de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo com pedido de confirmação, registro e cumprimento do testamento particular. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Moura Ribeiro.
O ministro afirmou que não há a “mínima segurança de que realmente tenha sido feito esse testamento, ainda mais na forma como foi”.
O Código Civil prevê, no artigo 1.879, que, “em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”. O dispositivo, porém, prevê a necessidade de assinatura.
Fonte: Jota
The post Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE AUGUST DE 2026
Campanha Mesa Brasil: Juntos por mais alimento, dignidade e esperança!
A Rares-NR convida os notários e registradores de todo o país a participarem da Campanha de Doação de...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Artigo – A nova escritura pública de inventário e partilha com menor ou incapaz e a resolução 571/24 do CNJ: Avanços, limites e desafios práticos
O serviço extrajudicial brasileiro vem se consolidando, ao longo das últimas décadas, como alternativa eficiente...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e RIB-RS participam de nova reunião sobre o Programa Integrado de Requalificação do Vale do Taquari
Encontro reuniu Secretaria da Reconstrução Gaúcha e registradores de imóveis para discutir soluções para a...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Sobrepartilha não corrige arrependimento e exige prova de bens ocultados, decide STJ
A controvérsia cinge-se a decidir: (i) se a sobrepartilha pressupõe o desconhecimento ou a ocultação do bem por...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do...