NOTÍCIAS
17 DE JUNE DE 2026
Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ
Recorrente queria declarar validade de email enviado por pessoa falecida em crise psicopatológica
Email com orientações patrimoniais enviado por pessoa que cometeu suicídio, sem assinatura e sem a presença de testemunhas, não é válido como testamento, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado discutiu se a mensagem, chamado de “carta de suicídio de cunho patrimonial”, poderia ser considerada documento válido por ter sido enviada em circunstâncias excepcionais.
No caso em questão, o email foi enviado pela falecida em contexto de crise psicopatológica, sem assinatura física ou digital e sem a presença de testemunhas.
Os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram o teor decisório de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo com pedido de confirmação, registro e cumprimento do testamento particular. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Moura Ribeiro.
O ministro afirmou que não há a “mínima segurança de que realmente tenha sido feito esse testamento, ainda mais na forma como foi”.
O Código Civil prevê, no artigo 1.879, que, “em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”. O dispositivo, porém, prevê a necessidade de assinatura.
Fonte: Jota
The post Não é válida carta de suicídio com orientação patrimonial sem assinatura e sem testemunha, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas especiais para o registro da Regularização Fundiária Urbana por meio do More Legal V e da Reurb no âmbito das Comarcas do RS
Clique aqui e acesse a normativa na íntegra. Fonte: TJRS The post Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária
Ao analisar os resultados de uma perícia contábil que teve como objeto contrato de compra e venda de imóvel com...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública
O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Liderança de Alta Performance será o tema da próxima capacitação do “IRIB Qualifica 2.0”
O próximo treinamento do “IRIB Qualifica 2.0” será ministrado por Roberta Barossi no sábado, 25 de julho...