NOTÍCIAS
19 DE MARCH DE 2026
Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central
A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária (SEIC) passa a encaminhar pedidos diretamente aos cartórios, fortalecendo a integração nacional e padronizando procedimentos
O Operador Nacional de RTDPJ passa a contar com uma nova integração tecnológica com o Operador Nacional do Registro Imobiliário (ONR). A novidade permitirá que a Central ONRTDPJ receba pedidos do sistema SEIC, ampliando o fluxo de demandas de notificações extrajudiciais em âmbito nacional.
Com a implementação, os pedidos enviados pelo SEIC chegarão à central identificados como “Notificação (ONR-SEIC)”, permitindo fácil distinção em relação aos demais serviços. Todos os cartórios integrados à plataforma estarão automaticamente aptos a receber essas solicitações, que deverão seguir o fluxo padrão já adotado: realização de orçamento, confirmação de pagamento e posterior execução do serviço.
O SEIC, desenvolvido pelo ONR, é uma plataforma digital disponibilizada exclusivamente para usuários conveniados, que permite a remessa de arquivos eletrônicos diretamente aos cartórios de Registro de Imóveis. Por meio do sistema, são encaminhadas solicitações relacionadas à intimação e à consolidação da propriedade fiduciária, etapas essenciais no procedimento de execução extrajudicial em contratos de alienação fiduciária de bens imóveis, garantindo mais agilidade, padronização e segurança na tramitação dessas demandas.
O processo de pagamento e conferência de comprovantes será realizado da mesma forma que ocorre com os demais serviços disponíveis na plataforma. Após a confirmação dos valores, o cartório deverá proceder com a notificação extrajudicial normalmente, garantindo celeridade e segurança jurídica ao atendimento.
Como ficam as integrações existentes
A nova integração não altera o funcionamento das conexões já existentes entre as entidades. Nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, segue ativa a integração com o sistema E-Intimações, também da ONR. Nesses casos, os pedidos continuam sendo encaminhados à Central com a identificação “Notificação ONR” e operam no modelo pós-pago, em que o cartório executa o serviço e recebe diretamente da ONR.
Para o estado de Santa Catarina, está em andamento uma atualização que prevê a migração desse fluxo para o modelo pré-pago. A mudança será comunicada oficialmente assim que estiver disponível para implementação.
Com mais essa integração, o ONRTDPJ reforça seu compromisso com a modernização dos serviços extrajudiciais, promovendo maior integração entre sistemas, eficiência operacional e padronização no atendimento em todo o país.
Fonte: Comunicação ONRTDPJ
The post Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
CGJ/RS informa o resultado da primeira etapa de heteroidentificação para o Enac
DIREÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – SERVIÇO DE...
Anoreg RS
06 DE APRIL DE 2026
Artigo – Dinheiro, confiança e casamento: A infidelidade financeira e o papel do pacto antenupcial – Por Gabriela Maria de Oliveira Franco e Flávia Gentil
O casamento sempre foi compreendido como um espaço de confiança afetiva, companheirismo e construção conjunta de...
Anoreg RS
06 DE APRIL DE 2026
Comissão Organizadora do XV Encontro Notarial e Registral do RS se reúne para debater novos detalhes da programação
Reunião realizada nesta segunda-feira (06/04) aprofundou a organização do evento, com definições sobre...
Anoreg RS
06 DE APRIL DE 2026
Quarta Turma do STJ autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome de...