NOTÍCIAS
10 DE JULY DE 2026
Nova plataforma que simplifica acesso a documentos cartorários já recebeu 470 mil pedidos
Serviços de registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos de cartório de todo país agora estão integrados em uma única plataforma. Meu Registro foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, no último dia 22 de junho. Em menos de um mês, a plataforma recebeu 472.732 pedidos de documentos. Desses, mais 60% (61,03%) foram atendidos, o que representa 288.540 pedidos finalizados.
A ferramenta permite ao cidadão solicitar serviços de registro público de diferentes especialidades e estados de forma simplificada. Na plataforma, cidadãos, órgãos públicos, advogados e o Poder Judiciário podem pedir e acompanhar registros públicos online. Os pedidos podem ser feitos diretamente em um cartório ou por meio do site www.meuregistro.org.br.
Em vez de exigir que o usuário precise fazer o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funciona como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços. Embora diferentes certidões já pudessem ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos eram organizados de acordo com cada especialidade registral, o que levava o cidadão a ambientes distintos, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. Com o Meu Registro, uma pessoa pode estar em uma cidade e pedir a certidão atualizada de um imóvel em outro estado e, no mesmo pedido, solicitar a certidão de nascimento atualizada numa terceira cidade.
Os valores dos serviços são os mesmos que quando solicitados separadamente. A redução de custos está na facilidade de pedir tudo de uma só vez, sem precisar deslocamentos.
Ambiente seguro
Para garantir a segurança, a Corregedoria Nacional de Justiça orienta que o acesso seja realizado exclusivamente nos cartórios ou pelo endereço oficial da plataforma: www.meuregistro.org.br. No ambiente, o usuário deverá autenticar sua identidade utilizando um dos meios oficiais de autenticação, conforme sua disponibilidade, que pode ser pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), pela Identificação do Registro Civil (IdRC), pelo Certificado Digital ICP-Brasil ou pelo gov.br.
Além disso, a Corregedoria alerta que, para evitar golpes, é preciso conferir se o endereço acessado está correto, antes de informar qualquer dado. O Meu Registro não solicita senhas, códigos de autenticação ou dados pessoais por WhatsApp, SMS, telefone ou e-mail. Em caso de dúvida, o usuário deve interromper o acesso e verificar se está no endereço oficial.
A construção do Meu Registro foi possível graças à união de esforços da Corregedoria Nacional de Justiça, os Operadores Nacionais de Registros Públicos, registradores, especialistas e equipes técnicas. A plataforma representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão das serventias e a interoperabilidade das bases de dados.
Fonte: CNJ
The post Nova plataforma que simplifica acesso a documentos cartorários já recebeu 470 mil pedidos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – A abertura extrajudicial do testamento público como pressuposto do inventário por escritura: Proposta de ata notarial de concordância testamentária
A desjudicialização de atos da vida civil é, talvez, a mais consolidada tendência do direito notarial e...
Anoreg RS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Provimento nº 43/2026-CGJ inclui a exigência da informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias
Alteração do texto do § 1º do artigo 21 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, incluindo a...
Anoreg RS
10 DE SEPTEMBER DE 2026
FNDI reforça regra que disciplinou registro em áreas de marinha
Em nota técnica publicada em agosto, o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) saudou a publicação...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
TRF-1 mantém liminar sobre Resolução Cofeci 1.551/2025
Liminar e sentença relativas à Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, expedidas pelo Tribunal Regional da 1ª Região...