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24 DE JUNE DE 2026
Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios
Os concursos públicos para cartórios estaduais devem ganhar um padrão nacional mais rígido e transparente. Uma nova proposta apresentada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23/6) prevê a contratação obrigatória de bancas especializadas, maior rigor contra fraudes e a participação direta da Corregedoria Nacional de Justiça na organização das provas. As medidas estão previstas no ato normativo que deve substituir a resolução que dispõe sobre esses certames.
A proposta apresentada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 será analisada pelos conselheiros e deverá ser votada em uma próxima sessão. Esse ato normativo dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro.
Ao defender o voto, o conselheiro Rodrigo Badaró destacou que o novo texto reúne estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído para revisar a Resolução CNJ n. 81/2009. “O GT contou com representatividade ampla, com a presença de advogados, desembargadores, juízes e representantes dos cartórios”, expôs.
Assim, a nova política estabelece normas gerais para esses concursos, nas modalidades de provimento e remoção, no âmbito do Poder Judiciário. Em seu voto, o conselheiro Badaró destacou que a Resolução CNJ n. 81/2009 consolidou-se como o principal marco normativo para a uniformização desses concursos.
“Após cerca de 17 anos desde a sua publicação, não é exagero dizer que ela foi revolucionária. Mas a experiência acumulada ao longo dessas quase duas décadas traz a este CNJ a obrigação de modernizar e atualizar referida norma, a fim de mitigar inconsistências e discrepâncias percebidas pela experiência prolongada de sua aplicação”, escreveu o relator.
O conselheiro lembrou que os concursos para cartórios se tornaram, na prática, extremamente judicializados e excessivamente lentos. “Alguns certames se arrastam por anos, com sucessivas suspensões, adiamentos, liminares e anulações. Esse cenário gera prejuízos múltiplos para os candidatos, para o serviço público e para a sociedade, desafiando a eficácia da própria Constituição”, escreveu.
Gargalos
Ele aponta como gargalos que travam os concursos para outorga de delegações: mecanismo de sorteio das serventias destinadas às cotas; sobreposição entre a norma do CNJ e a legislação local e ausência de punição para descumprimento de prazos.
Assim, o novo texto enfrenta as causas estruturais da litigiosidade e da morosidade desses certames. “Busca, ainda, tornar o concurso mais seguro e isonômico, prevenindo fraudes e injustiças”, salienta.
O relator defende que a intenção é unificar, garantindo a aplicação exclusiva da norma do CNJ em todo o território nacional, simplificar procedimentos, agilizar os prazos e dar mais segurança a todo o processo, inclusive com a padronização nacional da heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial. Para Badaró, o ato normativo deve contribuir para a redução da litigiosidade que atualmente esses certames enfrentam.
Processo relacionado: Ato Normativo 0004551-42.2026-2.00.0000
Fonte: CNJ
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