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08 DE JUNE DE 2026
Nova regra amplia monitoramento de registros de protesto em todo o país
Mapear distorções no uso do sistema de protestos e identificar práticas abusivas relacionadas às decisões judiciais é o objetivo do Provimento nº 225/2026, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A norma, que entrou em vigor no fim de maio, estabelece diretrizes para que os delegatários, titulares e interinos dos cartórios de protesto forneçam informações padronizadas sobre o cumprimento de ordens judiciais que impactem a publicidade dos registros.
A iniciativa busca fortalecer a transparência e a integridade do ambiente de crédito por meio da consolidação de dados em âmbito nacional. O foco é identificar padrões associados à chamada “indústria do limpa-nome”, à litigância predatória e a outros comportamentos potencialmente abusivos. O provimento é direcionado à atuação dos tabeliães de protesto e não prevê apuração ou responsabilização de magistrados pelas decisões proferidas.
Para alcançar esse objetivo, o provimento cria um sistema nacional de monitoramento estruturado a partir da coleta contínua e padronizada de informações enviadas pelos cartórios à Central Nacional de Protesto (CENPROT). A central passa a consolidar, tratar e analisar esses dados em âmbito nacional, permitindo identificar padrões de litigância abusiva, predatória e eventuais abusos por parte de credores, a partir dos efeitos dessas decisões sobre o ambiente de crédito, sem interferência no mérito judicial.
A medida integra um conjunto de ações já adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar o uso indevido do sistema de Justiça, especialmente em contextos marcados por elevado volume de demandas sem fundamento. O objetivo é aprimorar a identificação de ações repetitivas e abusivas sem restringir o direito de acesso à Justiça.
Entre as medidas previstas no provimento estão a elaboração de relatórios periódicos para fins correcionais, a adoção de ações preventivas, como o bloqueio de credores ou de títulos suspeitos, e a implementação de regras rigorosas de proteção de dados. A divulgação pública das informações será limitada a dados agregados e anonimizados, preservando a identificação das partes.
Relatórios e monitoramento
A CENPROT deverá encaminhar relatórios analíticos à Corregedoria Nacional de Justiça e às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, organizados de forma a facilitar a identificação de padrões relevantes. Esses relatórios serão enviados bimestralmente aos tribunais locais e, em âmbito nacional, de forma quadrimestral ao CNJ, sempre que identificados padrões, tendências ou impactos sistêmicos. Há previsão, ainda, de comunicações extraordinárias em situações de risco relevante ou necessidade de atuação imediata.
A partir dessas informações, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), gestor da CENPROT e que representa os Cartórios de Protesto em todo o país, poderá requerer à Corregedoria Nacional de Justiça a adoção de medidas como o bloqueio provisório ou permanente de credores específicos, quando houver indícios consistentes de irregularidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa nos casos definitivos.
Uso dos dados
Os dados coletados são destinados exclusivamente à identificação de padrões e ao monitoramento de efeitos sistêmicos sobre a publicidade dos protestos, servindo de base para a formulação de políticas públicas e o aprimoramento da atividade correcional. É vedado seu uso para outros fins, especialmente para antecipar juízo sobre a legitimidade, validade ou alcance de decisões judiciais.
O uso dessas informações deve observar critérios de proporcionalidade, prudência, economicidade e eficiência, sendo proibida a adoção de medidas automatizadas sem validação humana. O sistema também incorpora regras de governança e segurança da informação, com diferentes níveis de acesso e tratamento dos dados, além de mecanismos de rastreabilidade e auditoria.
Provimento
O texto normativo também detalha conceitos como litigância abusiva, litigância predatória e abuso de direito por credores, estabelecendo parâmetros objetivos para identificar comportamentos irregulares. O monitoramento prioriza situações com potencial impacto sistêmico, como ações coletivas, demandas repetitivas e padrões relevantes de atuação de credores, com base em critérios técnicos como recorrência, concentração e dispersão territorial, sempre com validação analítica humana.
A norma ainda prevê a alimentação contínua da base de dados, preferencialmente em tempo real, e disciplina a estrutura tecnológica do sistema, incluindo integração por APIs e requisitos de padronização, consistência e auditabilidade das informações. Reforça, por fim, que os dados têm natureza informacional e correcional, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional.
Fonte: CNJ
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